ITCMD · Cálculo · Artigo

Como calcular o ITCMD em São Paulo, passo a passo

Base, alíquota, atualização pela UFESP e prazo. Quatro etapas — e uma armadilha em cada uma. O erro mais caro não está na alíquota.

O inventário está andando, o advogado pediu o valor do imposto, e a conta precisa sair. Ou você está na bancada, com a família na sua frente, e a pergunta é direta: quanto vai dar?

O ITCMD costuma ser o maior custo de um inventário — maior que as custas e, muitas vezes, maior que os honorários. Errar para cima significa dinheiro parado no Estado; errar para baixo significa o cálculo voltando meses depois, com juros.

A conta tem quatro etapas. Nenhuma é complicada isoladamente; o problema é que cada uma tem uma armadilha.

1. A base de cálculo

É sobre ela que o imposto incide, e é onde nascem os maiores erros.

A base é o quinhão, não o espólio. O imposto é de quem recebe. Se o falecido deixou um patrimônio de um milhão para quatro filhos, cada um responde pelo seu quinhão.

Meação não é herança. Se havia cônjuge em comunhão, metade dos bens comuns já era dele — não se transmite, logo não se tributa. Quem lança o valor cheio do patrimônio na conta paga imposto sobre a própria meação do viúvo.

Bens isentos saem da base. O art. 6º da Lei 10.705/2000 lista hipóteses — e a maioria delas é conferida por valor em UFESP. Conferir isso antes de calcular evita pagar imposto que a lei não pede.

O erro mais caro do ITCMD não é na alíquota. É na base — meação somada, bem isento incluído, quinhão trocado pelo espólio.

2. A alíquota

Em São Paulo, 4%, pela Lei 10.705/2000. Única, sem faixas.

Você vai encontrar na internet tabelas de 2% a 8% apresentadas como se já valessem. Não valem: a progressividade é exigência da Reforma Tributária, mas depende de lei estadual ainda não aprovada.

3. A atualização pela UFESP

Aqui está a etapa que mais gente pula.

A base de cálculo é apurada na data do óbito — mas o imposto é recolhido depois, às vezes muito depois. A lei manda converter o valor em UFESPs na data do fato gerador e reconverter em reais na data do recolhimento.

Na prática: quanto mais tempo passa entre o óbito e o pagamento, maior o valor em reais, porque a UFESP sobe todo ano. Quem calcula sobre o valor histórico, sem atualizar, apura a menos — e o cálculo volta.

4. Prazo, desconto, multa e juros

Esta é a parte que transforma a mesma herança em contas bem diferentes, só pela data.

Há desconto para quem recolhe cedo. A lei prevê abatimento para o recolhimento feito em prazo curto contado da abertura da sucessão. É dinheiro de volta por fazer rápido.

Há multa por demorar a abrir o inventário, prevista no art. 21 — e ela aumenta conforme a demora. Repare: essa multa é pela abertura tardia do inventário, não pelo atraso no pagamento. São coisas diferentes, e muita gente confunde.

Há multa e juros pelo atraso no recolhimento, depois de vencido o imposto. Os juros seguem a taxa oficial, com piso mensal.

As datas exatas de cada faixa e os percentuais mudam conforme o caso e conforme a tabela vigente. É exatamente o tipo de conta que não se faz de cabeça com a família esperando.

Um exemplo para ver a mecânica

Patrimônio de R$ 800.000, casal em comunhão parcial, dois filhos herdeiros.

Meação do cônjuge: R$ 400.000 — fora da base. Herança: R$ 400.000, divididos em dois quinhões de R$ 200.000.

Imposto por herdeiro, a 4%: R$ 8.000. Total: R$ 16.000.

Agora repare no que aconteceria se alguém lançasse os R$ 800.000 cheios: R$ 32.000. O dobro — e ninguém devolve por iniciativa própria.

Antes de recolher, confira estas quatro

A meação saiu?

Se havia cônjuge e regime de comunhão, metade dos bens comuns não é herança.

Algum bem é isento?

Imóvel de residência dentro do limite, bens móveis que o guarnecem, depósitos de pequeno valor, verbas não recebidas em vida. Cada hipótese tem condição própria.

A base está atualizada?

Valor do óbito convertido em UFESP e trazido para a data do recolhimento.

Em que faixa de prazo o caso está?

Desconto, multa de abertura, multa de mora e juros dependem de datas — e uma semana pode mudar o valor.

Em resumo

Base correta (quinhão, sem meação, sem bens isentos), 4% de alíquota, atualização pela UFESP e a faixa de prazo certa. Nessa ordem.

A alíquota é a parte fácil. O dinheiro se perde na base e no prazo.

Leia também: as isenções do art. 6º.

Calculadora de ITCMD-SP · Edição 2026

Quatro células de entrada e a conta sai conferida: alíquota, atualização pela UFESP, desconto, multas e juros — com a faixa do seu caso acesa e a base legal ao lado.

Conhecer a calculadora

Conteúdo educacional. Não confere habilitação para o exercício de atividade notarial ou registral, não substitui as Normas de Serviço vigentes no seu Estado nem a orientação do tabelião responsável pelo ato. A legislação tributária muda: confira sempre a redação vigente e a orientação da Secretaria da Fazenda.

Confira o cálculo antes de recolher

A Calculadora de ITCMD-SP faz a conta com as tabelas vigentes de 2026 e mostra em que faixa de prazo o seu caso está. Inclui o verificador de isenções do art. 6º.

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