Como calcular o ITCMD em São Paulo, passo a passo
Base, alíquota, atualização pela UFESP e prazo. Quatro etapas — e uma armadilha em cada uma. O erro mais caro não está na alíquota.
O inventário está andando, o advogado pediu o valor do imposto, e a conta precisa sair. Ou você está na bancada, com a família na sua frente, e a pergunta é direta: quanto vai dar?
O ITCMD costuma ser o maior custo de um inventário — maior que as custas e, muitas vezes, maior que os honorários. Errar para cima significa dinheiro parado no Estado; errar para baixo significa o cálculo voltando meses depois, com juros.
A conta tem quatro etapas. Nenhuma é complicada isoladamente; o problema é que cada uma tem uma armadilha.
1. A base de cálculo
É sobre ela que o imposto incide, e é onde nascem os maiores erros.
A base é o quinhão, não o espólio. O imposto é de quem recebe. Se o falecido deixou um patrimônio de um milhão para quatro filhos, cada um responde pelo seu quinhão.
Meação não é herança. Se havia cônjuge em comunhão, metade dos bens comuns já era dele — não se transmite, logo não se tributa. Quem lança o valor cheio do patrimônio na conta paga imposto sobre a própria meação do viúvo.
Bens isentos saem da base. O art. 6º da Lei 10.705/2000 lista hipóteses — e a maioria delas é conferida por valor em UFESP. Conferir isso antes de calcular evita pagar imposto que a lei não pede.
2. A alíquota
Em São Paulo, 4%, pela Lei 10.705/2000. Única, sem faixas.
Você vai encontrar na internet tabelas de 2% a 8% apresentadas como se já valessem. Não valem: a progressividade é exigência da Reforma Tributária, mas depende de lei estadual ainda não aprovada.
3. A atualização pela UFESP
Aqui está a etapa que mais gente pula.
A base de cálculo é apurada na data do óbito — mas o imposto é recolhido depois, às vezes muito depois. A lei manda converter o valor em UFESPs na data do fato gerador e reconverter em reais na data do recolhimento.
Na prática: quanto mais tempo passa entre o óbito e o pagamento, maior o valor em reais, porque a UFESP sobe todo ano. Quem calcula sobre o valor histórico, sem atualizar, apura a menos — e o cálculo volta.
4. Prazo, desconto, multa e juros
Esta é a parte que transforma a mesma herança em contas bem diferentes, só pela data.
Há desconto para quem recolhe cedo. A lei prevê abatimento para o recolhimento feito em prazo curto contado da abertura da sucessão. É dinheiro de volta por fazer rápido.
Há multa por demorar a abrir o inventário, prevista no art. 21 — e ela aumenta conforme a demora. Repare: essa multa é pela abertura tardia do inventário, não pelo atraso no pagamento. São coisas diferentes, e muita gente confunde.
Há multa e juros pelo atraso no recolhimento, depois de vencido o imposto. Os juros seguem a taxa oficial, com piso mensal.
As datas exatas de cada faixa e os percentuais mudam conforme o caso e conforme a tabela vigente. É exatamente o tipo de conta que não se faz de cabeça com a família esperando.
Um exemplo para ver a mecânica
Patrimônio de R$ 800.000, casal em comunhão parcial, dois filhos herdeiros.
Meação do cônjuge: R$ 400.000 — fora da base. Herança: R$ 400.000, divididos em dois quinhões de R$ 200.000.
Imposto por herdeiro, a 4%: R$ 8.000. Total: R$ 16.000.
Agora repare no que aconteceria se alguém lançasse os R$ 800.000 cheios: R$ 32.000. O dobro — e ninguém devolve por iniciativa própria.
Antes de recolher, confira estas quatro
A meação saiu?
Se havia cônjuge e regime de comunhão, metade dos bens comuns não é herança.
Algum bem é isento?
Imóvel de residência dentro do limite, bens móveis que o guarnecem, depósitos de pequeno valor, verbas não recebidas em vida. Cada hipótese tem condição própria.
A base está atualizada?
Valor do óbito convertido em UFESP e trazido para a data do recolhimento.
Em que faixa de prazo o caso está?
Desconto, multa de abertura, multa de mora e juros dependem de datas — e uma semana pode mudar o valor.
Em resumo
Base correta (quinhão, sem meação, sem bens isentos), 4% de alíquota, atualização pela UFESP e a faixa de prazo certa. Nessa ordem.
A alíquota é a parte fácil. O dinheiro se perde na base e no prazo.
Leia também: as isenções do art. 6º.
Calculadora de ITCMD-SP · Edição 2026
Quatro células de entrada e a conta sai conferida: alíquota, atualização pela UFESP, desconto, multas e juros — com a faixa do seu caso acesa e a base legal ao lado.
Conhecer a calculadoraConteúdo educacional. Não confere habilitação para o exercício de atividade notarial ou registral, não substitui as Normas de Serviço vigentes no seu Estado nem a orientação do tabelião responsável pelo ato. A legislação tributária muda: confira sempre a redação vigente e a orientação da Secretaria da Fazenda.