Esta página explica o serviço em detalhe, para os dois lados da mesma operação. Escolha por onde começar.
A unidade entregue e não escriturada continua na matrícula em nome da vendedora. Do ponto de vista do registro, nada aconteceu: o imóvel segue sendo da construtora, ainda que outra pessoa esteja morando nele há anos.
Na prática, isso significa IPTU e taxas lançados no CNPJ da vendedora, exposição a terceiros que localizam o imóvel em nome dela, e uma contingência que continua aberta nos livros da empresa muito depois de o empreendimento ter sido concluído.
Quanto mais tempo passa, mais caro fica resolver — e a razão principal é tributária, como está explicado na seção do comprador.
Nenhum desses casos é insolúvel. Todos exigem tratamento individual, e é isso que costuma inviabilizar a solução em massa feita internamente.
Análise dos contratos. Qualificação das partes, regime de bens, forma de pagamento e verificação de quitação, unidade por unidade.
Pesquisa registral. Matrícula de visualização em cada Registro de Imóveis competente, para conhecer a situação real antes de qualquer contato — inclusive as unidades que já foram escrituradas sem que a construtora soubesse.
Comunicação com o comprador. O aviso é emitido pela construtora, com o texto aprovado previamente. O atendimento — dúvidas, documentos, prazos — é conduzido pela EASEN.
Lavratura. Minuta ajustada ao empreendimento e aprovada pelo jurídico da construtora antes do primeiro ato. Os atos podem ser praticados por videoconferência, nos termos do Provimento CNJ nº 100/2020.
Registro e IPTU. Envio do título ao Registro de Imóveis, acompanhamento até a averbação e pedido de transferência de titularidade junto à Prefeitura.
Dados pessoais. Os dados dos compradores são tratados por conta e ordem da construtora, nos termos da Lei nº 13.709/18, limitados à finalidade da regularização e eliminados ao término do trabalho.
Não há. A construtora não paga pelo serviço. O comprador paga apenas os emolumentos de tabela e os tributos incidentes, sem acréscimo.
O comprador escolhe livremente o tabelionato de notas, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.935/94.
O painel mostra a situação de cada unidade, o motivo de quem parou e o relatório do resíduo. O acesso é restrito e liberado por e-mail cadastrado.
Acessar o painelAinda não tem acesso? Escreva para contato@easen.com.br com o nome do empreendimento.
Se a construtora avisou que a escritura do seu imóvel está pendente, estas são as perguntas que quase todo mundo faz.
Pagar e ser proprietário são coisas diferentes. Quem é dono de um imóvel é quem consta na matrícula, no Registro de Imóveis. Enquanto a escritura não é lavrada e registrada, o imóvel continua no nome da construtora, mesmo que você tenha quitado tudo e more nele há anos.
Isso trava várias coisas: vender, dar em garantia de um empréstimo, financiar, e — o que costuma pesar mais — transmitir aos herdeiros. Se o titular falece antes de regularizar, o problema fica mais caro e mais demorado para a família.
O custo tem três partes, e nenhuma delas é honorário da EASEN:
Você paga o que está na tabela e os tributos. Não há cobrança adicional pelo trabalho de organização.
Esta é a parte que costuma surpreender, e é melhor saber antes.
O imposto não é calculado necessariamente sobre o preço que você pagou. A base de cálculo é o maior valor entre dois:
O município compara os dois e cobra sobre o maior. Isso significa que o resultado depende do seu caso, e não há uma resposta única.
Se o valor de referência estiver acima do que você pagou — o que é comum em contratos antigos, porque a referência é atualizada todo ano — o imposto será calculado sobre a avaliação atual, não sobre o preço do contrato.
Mas nem sempre é assim. Há empreendimentos em que o valor do negócio continua acima do valor de referência mesmo depois de anos. Nesses casos, a base é o preço que você pagou.
Por isso a conta é feita unidade por unidade, com o número na mão, e informada a você antes de qualquer ato.
O que vale como regra geral é que o valor de referência tende a subir a cada ano. Quando ele é o maior dos dois, adiar a regularização costuma sair mais caro do que resolvê-la.
A EASEN trabalha com uma instituição financeira parceira que financia as custas e o imposto, em condições pensadas para este tipo de operação — mais favoráveis do que as de crédito rotativo de cartão.
Funciona assim: apresentamos a simulação com o valor total, o número de parcelas e o custo. Você decide. A contratação é feita diretamente com a instituição, que analisa o pedido segundo os critérios dela, e o valor é repassado direto para o pagamento das custas — não passa pela sua conta.
Você não é obrigado a usar essa alternativa. Se preferir pagar à vista ou resolver por conta própria, o caminho continua aberto.
Não necessariamente. Os atos podem ser praticados por videoconferência, nos termos do Provimento CNJ nº 100/2020, o que resolve o caso de quem mudou de cidade ou de estado.
Pode. A escolha do tabelionato de notas é livre ao comprador, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.935/94. Se preferir levar o ato a outro tabelionato, é seu direito, e isso não altera nada do que foi combinado com a construtora.
O imóvel continua sem transferência no registro, com as limitações descritas acima. O custo do imposto tende a crescer com o tempo. E a construtora pode adotar as medidas que entender cabíveis quanto às unidades que permanecem em seu nome.
Se você tem dúvida sobre a legitimidade do aviso que recebeu, confirme diretamente com a construtora pelos canais oficiais dela antes de enviar qualquer documento.
Escreva contando o nome do empreendimento e o número da sua unidade. A resposta vem da equipe que conduz o atendimento, não de um atendimento automático.
Escrever para a equipeSe recebeu um aviso e quer confirmar se é legítimo, procure também a construtora pelos canais oficiais dela.
Escreva e explique o seu caso. Se você é da construtora, diga o nome do empreendimento e o número aproximado de unidades pendentes.