Última atualização: 19 de julho de 2026.
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O conteúdo do curso não é disponibilizado para download. Ele existe e permanece na plataforma.
A única exceção são os checklists e modelos de uso prático, expressamente identificados como materiais imprimíveis, que você pode imprimir e utilizar no seu trabalho — mas não republicar, comercializar ou distribuir.
Cursos gratuitos. Os cursos oferecidos sem custo — como o de Procuração Pública — ficam disponíveis livremente na página do curso, sem cadastro e sem prazo de expiração, enquanto a EASEN continuar oferecendo o material. As atualizações de conteúdo entram na própria página: quando uma norma muda, o capítulo é refeito e passa a valer para todos. Se um curso gratuito for descontinuado, o aviso será publicado na página com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cursos pagos, quando houver. Terão condição de acesso própria — prazo, atualizações e renovação — expressamente informada na respectiva oferta, antes da contratação.
Ferramentas de uso prático (como a Calculadora de ITCMD-SP, quando ofertada). Podem ter condição de acesso própria, expressamente informada na respectiva oferta — inclusive acesso sem prazo determinado de expiração ("vitalício"), enquanto a ferramenta continuar sendo oferecida pela EASEN. Nessa hipótese, a EASEN assume o compromisso de comunicar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, qualquer decisão de descontinuá-la.
O prazo aplicável a cada produto é sempre o informado na página da oferta no momento da compra.
A compra realizada fora do estabelecimento comercial pode ser desfeita no prazo de sete dias corridos, contados da contratação ou do recebimento do acesso, com devolução integral dos valores pagos, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Basta solicitar pelo e-mail de contato. Não há necessidade de justificativa.
O conteúdo é educacional. Não constitui consulta, parecer ou orientação jurídica para caso concreto, não substitui as Normas de Serviço vigentes no seu Estado, nem a orientação do tabelião responsável pelo ato.
A prática notarial varia entre unidades da federação e o entendimento dos tribunais evolui. A conferência da norma vigente é responsabilidade de quem pratica o ato.
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