Procuração tem prazo de validade?
Por lei, não vence. Mas bancos e cartórios pedem documento recente — e o motivo não é burocracia. É o que o papel não consegue provar.
A procuração está na gaveta desde 2019. O banco olhou e disse que "está velha". O cartório de registro pediu uma nova. O comprador ficou desconfiado.
E a pergunta chega ao balcão sempre igual: procuração vence?
A resposta curta é não. A resposta útil é mais longa — e é ela que evita a viagem perdida.
A lei não põe prazo
Não existe artigo dizendo que procuração caduca em um ano, em cinco, em dez. Feita hoje, ela pode valer daqui a uma década.
O Código Civil trata do fim do mandato pelo art. 682, e nenhuma das hipóteses é o simples passar do tempo. O mandato cessa:
Pela revogação ou pela renúncia. O outorgante desfaz, ou o procurador devolve os poderes.
Pela morte ou interdição de qualquer dos dois. Este é o mais importante, e voltamos a ele adiante.
Pela mudança de estado que inabilite o outorgante a conferir os poderes, ou o procurador a exercê-los.
Pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio. Se você escreveu prazo, vale o prazo. Se a procuração era para vender aquele apartamento e ele foi vendido, ela se esgotou ali.
Então por que exigem uma nova?
Porque quem recebe a procuração não está perguntando se ela é válida. Está perguntando outra coisa: ela ainda está de pé hoje?
E isso o papel não responde. Uma procuração de 2019 pode ter sido revogada em 2021 sem que nada mude na aparência do documento. O outorgante pode ter falecido. Pode ter sido interditado.
Bancos, registros de imóveis e Detrans convivem com esse risco todo dia. A defesa que encontraram foi prática, não jurídica: pedir documento recente, porque quanto menos tempo passou, menor a chance de algo ter acontecido no meio.
Não é excesso de zelo. É a única forma de reduzir um risco que o documento sozinho não elimina.
A morte encerra tudo — e não avisa
Este é o ponto que mais gera problema, e o menos conhecido do lado de fora.
Com a morte do outorgante, a procuração acaba no mesmo instante. Não é preciso revogar, não é preciso avisar ninguém. Ela simplesmente deixa de existir.
O procurador que assina no dia seguinte ao falecimento — mesmo sem saber, mesmo de boa-fé — assina sem poderes. E o ato praticado nessas condições é atacável.
Por isso o exercício vale a pena: se a procuração é antiga e o negócio é relevante, a pergunta certa não é "está válida?", é "o outorgante está vivo e capaz?".
Existe procuração que não pode ser revogada?
Existe, mas é exceção estreita — e costuma ser mal compreendida.
A irrevogabilidade pode nascer da natureza do ato, como na procuração em causa própria, em que o procurador atua no interesse dele mesmo. Ou pode ser convencionada entre as partes.
Só que a cláusula não vale sozinha. Ela se sustenta quando os poderes são específicos, expressos e limitados — e não quando alguém escreve "irrevogável" numa procuração ampla, geral, para administrar e vender tudo.
Procuração genérica com carimbo de irrevogável é justamente a que não se sustenta.
O que fazer, na prática
Se você vai outorgar
Pense se quer prazo. Procuração sem prazo é cômoda e evita refazer o ato — mas significa que alguém carrega os seus poderes por tempo indeterminado. Para um negócio único, prazo curto é mais seguro que ampla e eterna.
Se você tem uma procuração antiga na mão
Antes de viajar até o banco ou o registro, ligue e pergunte o que eles aceitam. Alguns pedem documento com até 30 dias, outros 90, outros não fixam nada. Essa ligação economiza mais tempo do que qualquer artigo de lei.
Se você quer encerrar uma procuração
Revogue no tabelionato e — este é o passo que muita gente pula — comunique o procurador e quem mais possa confiar naquele documento. Revogação que ninguém conhece protege menos do que parece.
Em resumo
Procuração não tem prazo de validade por lei. Tem causas de extinção, e o tempo não é uma delas.
Quem pede documento recente não está inventando regra: está se protegendo de revogação, morte e incapacidade — três coisas que o papel não mostra.
E se o ato for importante, confirme antes de assinar. É mais barato perguntar do que refazer.
Leia também: o caso do Detran-SP, que mudou em 2026.
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Receber o checklistConteúdo educacional. Não confere habilitação para o exercício de atividade notarial ou registral, não substitui as Normas de Serviço vigentes no seu Estado nem a orientação do tabelião responsável pelo ato. As normas variam entre os Estados e o entendimento dos tribunais evolui: confira sempre a fonte.