Bens em mais de um estado: para quem se paga o ITCMD
O imóvel paga onde está. A conta bancária paga onde corre o inventário. Um mesmo espólio pode gerar guias em três estados — e ninguém avisa.
A família mora em São Paulo, o inventário corre em São Paulo, e há uma casa de praia em Santa Catarina e uma aplicação num banco com sede em outro estado. Pergunta simples, resposta que confunde muita gente: paga-se ITCMD para quem?
A resposta não está na lei paulista. Está na Constituição.
A regra está no art. 155, §1º
Bem imóvel e os direitos a ele relativos: o imposto compete ao estado onde o imóvel está situado. Não importa onde o falecido morava, onde os herdeiros moram ou onde corre o inventário.
Bem móvel, título e crédito: compete ao estado onde se processa o inventário ou o arrolamento — ou, na doação, ao estado de domicílio do doador.
Duas regras, dois critérios diferentes. É daí que vem a maior parte da confusão.
Por que isso importa mais do que parece
Porque as alíquotas não são iguais. São Paulo cobra 4% fixos; vários estados adotam faixas progressivas, chegando a 8%. O mesmo patrimônio, dividido entre estados diferentes, produz contas bem diferentes.
E cada estado tem seu próprio sistema de declaração, seu prazo, sua tabela de atualização e suas isenções. A isenção do imóvel de residência que existe em São Paulo não vale para o imóvel que está em outro estado — lá se aplica a lei de lá.
Na prática, isso significa que um inventário com bens espalhados não tem "um cálculo". Tem vários, feitos em paralelo, e cada um precisa ser recolhido no seu estado antes que a partilha se conclua.
O erro que mais aparece
É tratar tudo pela lei do estado onde corre o inventário. Costuma acontecer com imóvel de veraneio: o inventário corre em São Paulo, alguém declara a casa de praia junto com o resto na declaração paulista, recolhe 4% — e depois descobre, na hora de registrar, que o cartório de imóveis do outro estado não aceita aquela guia.
O prejuízo não é só de retrabalho. É de tempo: enquanto a guia correta não é apurada e paga, corre prazo, corre juros, e às vezes corre multa naquele estado.
E os bens no exterior?
Este é o ponto ainda em movimento e merece cuidado redobrado. A Constituição exige lei complementar para disciplinar a cobrança quando o falecido era domiciliado ou teve o inventário processado no exterior, ou quando o doador reside fora do país.
Como essa lei complementar não havia sido editada, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os estados não podiam cobrar com base apenas em lei estadual. A reforma tributária trouxe disciplina sobre o tema, e há regras de transição em discussão.
Ou seja: é matéria viva. Quem tem bem no exterior no espólio não deve resolver isso por artigo de internet — inclusive este. Deve conferir a redação vigente e buscar orientação específica.
Como organizar, na prática
Faça a lista de bens por estado antes de qualquer cálculo. Uma coluna com o bem, outra com o estado, outra com a natureza — imóvel ou móvel.
Para cada estado com imóvel, apure separadamente, pela lei local.
Os móveis, contas e quotas seguem o inventário — apure no estado onde ele corre.
Guarde cada comprovante ligado ao seu bem. Na hora do registro, cada cartório vai querer ver a guia que corresponde ao imóvel dele.
Em resumo
Imóvel paga onde está; móvel paga onde corre o inventário. A regra é constitucional e não admite escolha de conveniência. Bens espalhados significam apurações paralelas, com alíquotas e isenções diferentes — e o bem no exterior é assunto à parte, ainda em definição.
Leia também: por que a partilha não se conclui sem a guia paga.
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Quatro células de entrada e a conta sai conferida: alíquota, atualização pela UFESP, desconto, multas e juros — com a faixa do seu caso acesa e a base legal ao lado.
Conhecer a calculadoraConteúdo educacional. Não confere habilitação para o exercício de atividade notarial ou registral, não substitui as Normas de Serviço vigentes no seu Estado nem a orientação do tabelião responsável pelo ato. A legislação tributária muda: confira sempre a redação vigente e a orientação da Secretaria da Fazenda.